Facilite o envio da sua declaração e evite erros comuns
O Imposto de Renda é um imposto de natureza fiscal destinado a arrecadação da União instituído pelo artigo 153,III da Constituição Federal, bem como o artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Esse tributo tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, ou seja, a renda e os proventos de qualquer natureza, respeitados os princípios da generalidade, universalidade e progressividade e o contribuinte será o titular da disponibilidade econômica.
Embora existam considerações extensas e complexas sobre o tema, o objetivo desse artigo é oferecer orientações práticas para a elaboração da declaração de modo eficaz e descomplicado.
Considerando a dificuldade na hora de fazer a declaração e o medo de cair na malha fina por questões que poderiam ser evitadas.
Organize seus documentos previamente
A organização será o seu principal aliado na hora de preencher as informações com clareza prezando pelos detalhes que são essenciais ao fisco, tais como: • Comprovantes de renda referente ao período a ser declarado;
• Informações pessoais atualizadas;
• Comprovantes das despesas dedutíveis a serem declaradas;
• Informações dos dependentes;
• Guias de pagamento de previdência social e privada;
• Documentos de propriedades dos bens;
• Contratos das dívidas em seu nome que comprometam a sua renda;
• Pensão alimentícia obtida judicialmente ou por acordo homologado;
• Outros que sejam aplicáveis à sua declaração.
Além de tornar a sua declaração mais fácil e descomplicada, ter os documentos de forma acessível evita que você esqueça de fornecer alguma informação ao preenchê-las no sistema.
Identifique o que é Renda tributável
O conceito de renda reúne diversos aspectos que, muita das vezes, só conseguem ser observados por um profissional operador do Direito. Por exemplo: Verbas indenizatórias não são tributáveis por possuírem caráter reparador de um dano sofrido, e não um acréscimo patrimonial ou renda, o que pode ser facilmente confundido na hora de preencher as informações.
O mesmo pode ocorrer se o contribuinte deixar de fornecer informações de ganhos e/ou renda tributável, tais como, recebimento de pró-labores, bonificações, ganhos de capital, lucros na venda de bens, e outros que são tributáveis.
Todos são obrigados a declarar?
Apenas as pessoas físicas residentes no Brasil que:
• Recebeu rendimentos tributáveis a cima de R$ 28.559,70; • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas respeitados os seguintes critérios:
1.Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
2.Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
3.Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
4.Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Embora você não seja obrigado, você pode realizar a declaração. É importante, principalmente para pessoas que precisem estabelecer um relacionamento para obtenção de crédito, posse e outros, tais como: financiamentos, contrato de aluguel, qualquer operação a qual a sua renda sofrerá algum tipo de análise.
Despesas dedutíveis
No cálculo de apuração do valor do imposto a ser pago, é possível incluir despesas dedutíveis a fim de obter desconto no valor final. Tais despesas estão elencadas em um rol específico e dentre elas estão as despesas médicas, com educação, doações comprovadas, pensão alimentícia judicial ou por acordo homologado, previdência social e privada, despesas operacionais em se tratando de profissionais autônomos entre outras que você pode ter acesso na íntegra aqui (item 312).
Escolha pelo cálculo simplificado ou completo
No programa da Receita Federal é possível escolher pelo cálculo simplificado que aplica um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34 ou o modelo completo o qual é indicado aos contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis a serem calculadas.
O próprio sistema permite que você faça um cálculo comparativo nos dois modelos e verifique aquele que melhor se aplica às suas informações declaradas antes de enviar a sua declaração.
Esteja em dia com o fisco e evite problemas futuros
A fala de muitos advogados tributaristas é: "Evite problemas com o fisco" frente à burocracia das leis tributárias e do trâmite processual, tanto na esfera administrativa quanto no judiciário. Não é possível estabelecer uma negociação como fazemos com o gerente do banco.
Na esfera tributária, todos os atos estão atrelados ao Princípio da Legalidade, ou seja, dependem da edição de um Ato Normativo pelo Poder público, além dos entendimentos jurisprudenciais nem sempre serem favoráveis ao contribuinte e uma execução fiscal ser arriscada e comprometedora em diversos aspectos.
Consulte o caderno de perguntas e respostas da Receita Federal
Como dito inicialmente, o assunto IRPF é extenso e requer extrema atenção do contribuinte, além de despertar muitas dúvidas e questionamentos. Para facilitar, a Receita Federal cria, anualmente, um caderno de perguntas e respostas atualizado de acordo com as orientações legais vigentes.
Se a dificuldade em emitir a sua declaração persistir, consulte um profissional habilitado de sua confiança!
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